- 1 -A assembleia de escola é composta por cinco representantes dos docentes da ESEnfDAG, cinco representantes dos discentes e três representantes do pessoal não docente eleitos pelo respectivo corpo.
- 2 -Integram ainda a assembleia de escola:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os presidentes do conselho científico e do conselho pedagógico;
- c)O presidente do conselho consultivo;
- d)O secretário.
- 3 -A assembleia de escola deverá elaborar um regulamento interno no prazo de 30 dias após a sua constituição.
Artigo 11.º — Assembleia de escola - Constituição
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999