Compete à assembleia de escola:
- a)Aprovar os planos de actividades da Escola;
- b)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- c)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas da Escola;
- d)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da Escola que lhe sejam presentes pelo presidente do conselho directivo;
- f)Pronunciar-se sobre a oportunidade de um novo processo eleitoral, quando se verifique uma situação de incapacidade ou impedimento do presidente do conselho directivo que dure por período superior a 90 dias, exigindo tal deliberação uma maioria qualificada de dois terços dos membros em exercício de funções;
- g)Destituir o conselho directivo, exigindo os actos de destituição deste conselho fundamentação expressa e uma maioria qualificada de dois terços de todos os seus membros;
- h)Emitir parecer sobre os representantes da comunidade a integrar o conselho consultivo.