Compete ao conselho directivo dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da Escola, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, a gestão de pessoal e a gestão administrativa e financeira, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da Escola;
- b)Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da Escola;
- c)Assegurar a realização de programas de actividades da Escola e fazer a sua apreciação na assembleia de escola;
- d)Elaborar relatórios de execução desses programas;
- e)Iniciar o processo eleitoral para a constituição do conselho directivo, conselho consultivo, conselho pedagógico e assembleia de escola, 60 dias antes de terminar o mandato destes órgãos.