- 1 -São competências do conselho científico:
- a)Exercer as competências que são cometidas pelo Estatuto da Carreira Docente Superior Politécnica;
- b)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- c)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- d)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- e)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico.
- 2 -São competências do conselho científico, ouvido o conselho consultivo:
- a)Elaborar as propostas de planos de estudo para cada curso a funcionar na Escola e de fixação dos números máximos de matrículas anuais;
- b)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela Escola nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
- 3 -Emitir parecer sobre os representantes da comunidade a integrar o conselho consultivo.
Artigo 27.º — Competências do conselho científico
Vigente desde: 05/11/1999
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