- 1 -A duração do mandato dos membros do conselho consultivo é de dois anos, salvo em relação ao representante dos estudantes, que é de um ano.
- 2 -O mandato só termina com a entrada em exercício de funções dos novos membros.
- 3 -O mandato dos membros do conselho consultivo pode ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 35.º — Mandato dos membros do conselho consultivo
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999