- 1 -A ESEnfDAG está organizada em departamentos responsáveis por áreas científicas teóricas e práticas.
- 2 -Cada departamento será objecto de um regulamento interno, que deverá ser aprovado por dois terços dos seus elementos.
- 3 -A dotação de recursos humanos a cada um dos departamentos deverá obedecer ao princípio de proporcionalidade, considerando o número de horas de formação, teóricas e práticas, pelas quais esse departamento é responsável.
- 4 -Cada um dos módulos ministrados na ESEnfDAG está integrado num só departamento, segundo divisão a aprovar pelo conselho científico sob proposta de cada departamento.
- 5 -Cada docente está integrado num só departamento, precisamente aquele no âmbito do qual se integram predominantemente os módulos e actividades que lhe estão adstritos, sendo da responsabilidade do conselho científico a resolução dos casos de dúvida.
- 6 -Um docente, embora integrado num só departamento, pode prestar colaboração noutro departamento, em área afim, desde que previamente aprovado entre as partes envolvidas.
Artigo 42.º — Natureza e composição dos departamentos
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999