- 1 -Os serviços administrativos exercem a sua actividade nos domínios dos recursos humanos, administração financeira, expediente e arquivo.
- 2 -Os serviços administrativos são dirigidos pelo chefe de repartição e coordenados pelo secretário, englobando:
- a)Sector de pessoal;
- b)Sector de contabilidade, tesouraria, aprovisionamento e património;
- c)Sector de expediente e arquivo;
- d)Sector académico.
Artigo 46.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 05/11/1999
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