- 1 -A organização contabilística da ESEnfDAG subordinar-se-á ao esquema organizativo que assegure a informação necessária para:
- a)Fazer prova das despesas realizadas, em conformidade legal;
- b)Garantir o conhecimento e controlo permanente das existências de valores da ESEnfDAG;
- c)Assegurar o controlo dos encargos e receitas, tendo em vista aferir a racionalidade e eficiência da gestão;
- d)Tomar decisões, nomeadamente quanto à afectação de recursos;
- e)Apresentar contas.
- 2 -Os planos de contabilidade, geral e sectoriais, são aprovados pelo conselho administrativo, sendo deles dado conhecimento ao conselho directivo e à assembleia de escola.
Artigo 50.º — Organização contabilística
Vigente desde: 05/11/1999
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