- 1 -O presidente do conselho directivo deverá pugnar pela constituição dos conselhos pedagógico e consultivo até 30 dias após a sua tomada de posse.
- 2 -O presidente do conselho científico deverá ser eleito até 30 dias após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Artigo 58.º — Eleição para os restantes órgãos
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999