- 1 -O Instituto Politécnico de Coimbra goza de autonomia financeira e a suas unidades orgânicas poderão, nos termos da lei, requerer a concessão de autonomia financeira.
- 2 -O plano de atividades e o orçamento do Instituto Politécnico de Coimbra são aprovados pelo Conselho Geral e constituem referência e o principal instrumento de gestão financeira e administrativa.
- 3 -O plano de atividades e o orçamento do Instituto Politécnico de Coimbra resulta da conjugação das propostas de planos de atividade e de orçamentos dos serviços centrais e das unidades orgânicas de ensino e de investigação.
- 4 -Cabe à presidência do Instituto Politécnico de Coimbra elaborar um documento único que conjugue as propostas de plano de atividades e orçamento propostas pelas UO e SC, sem prejuízo de garantir a identificação das atividades e do orçamento referente a cada UO e aos SC.
- 5 -Os planos de atividade e os orçamentos de cada unidade orgânica são propostos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra pelos respetivos presidentes ou diretor, após aprovação no conselho de cada UOE e no conselho científico da UOI, e englobam a dotação do orçamento que lhes for atribuída pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho de Gestão.
- 6 -Os conselhos das UOE e o conselho científico da UOI devem aprovar as propostas de plano de atividades e orçamento apresentadas pela respetiva UO e o Conselho de Gestão deve pronunciar-se obrigatoriamente e por escrito sobre o plano de atividades e orçamento apresentado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra ao Conselho Geral.
- 7 -Os planos de atividades devem explicitar de forma objetiva e detalhada as dotações orçamentais necessárias à sua concretização, justificando, simultaneamente, a totalidade da despesa e receita prevista no orçamento.
- 8 -A gestão dos orçamentos aprovados pelo Conselho Geral é da responsabilidade dos respetivos conselhos administrativos.
- 9 -As alterações efetuadas ao plano de atividade e ao orçamento dos serviços centrais e das UO devem ser aprovadas pelo Conselho Geral, que, nos termos do seu regulamento, poderá delegar esta aprovação no Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra e nos conselhos administrativos das UOE.
- 10 -O Conselho Geral deverá definir um protocolo de atuação para as situações de não cumprimento do orçamento aprovado que preveja, entre outras, as situações em que o presidente poderá propor:
- a)A reafetação de pessoal docente, investigador e outro entre unidades orgânicas;
- b)A redistribuição dos recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
- 11 -Os relatórios de contas dos serviços centrais e os das UOE devem ser certificados pelo respetivo revisor oficial de contas.
- 12 -Os serviços centrais são responsáveis pela consolidação das contas de gerência da instituição, pela sua certificação pelo fiscal único e posterior envio para o Tribunal de Contas.
Artigo 12.º — Autonomia e gestão financeira
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019