- 1 -O Instituto Politécnico de Coimbra tem um administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competências para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do presidente.
- 2 -O administrador é livremente nomeado e exonerado pelo presidente.
- 3 -O administrador é membro do Conselho de Gestão e tem as competências delegadas pelo presidente.
- 4 -O cargo de administrador é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 1.º grau.
- 5 -O administrador pode exercer as respetivas funções pelo período máximo de oito anos.
Artigo 36.º — Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019