- 1 -A UOI goza, nas suas áreas específicas de intervenção, de autonomia científica, administrativa e disciplinar, nos termos da lei, dos presentes estatutos e dos estatutos próprios.
- 2 -A UOI tem poderes para gerir no plano financeiro o orçamento que lhe for atribuído pelo Conselho Geral.
- 3 -A UOI é responsável pelo uso da sua autonomia e deverá colaborar para a plena realização dos fins prosseguidos pelo Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 64.º — Autonomia
Vigente desde: 14/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019