Compete ao diretor da unidade orgânica de investigação (UOI):
- a)Representar a UOI;
- b)Presidir ao conselho científico da UOI;
- c)Dirigir os serviços da UOI e aprovar os necessários regulamentos;
- d)Executar as deliberações do conselho científico, quando vinculativas;
- e)Nomear e exonerar os responsáveis dos serviços da UOI;
- f)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
- g)Elaborar e apresentar ao conselho científico, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral, pelo Conselho de Gestão e pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
- iii)Proposta de plano e relatório anuais de atividades;
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- i)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade da investigação na UOI.