- 1 -O diretor pode propor ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra a nomeação de um subdiretor para o coadjuvar no exercício das suas funções, escolhido de entre os professores do Instituto Politécnico de Coimbra a exercer funções em tempo integral.
- 2 -O subdiretor da UOI pode ser exonerado a todo o tempo por proposta do diretor, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do diretor.
- 3 -O subdiretor da UOI pode ser dispensado parcial ou totalmente de serviço letivo.
Artigo 68.º — Subdiretor
Vigente desde: 14/03/2019
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