- 1 -No prazo de quatro meses a contar da entrada em vigor dos presentes estatutos, as unidades orgânicas devem proceder à revisão (ou elaboração) dos seus estatutos, de modo a conformá-los com o novo Estatuto do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 2 -As normas dos estatutos devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros dos órgãos competentes, o mesmo devendo ocorrer com a sua aprovação final global.
- 3 -Os novos estatutos devem ser homologados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no prazo máximo de trinta dias úteis após a sua receção e publicados no Diário da República.
Artigo 88.º — Revisão dos estatutos das unidades orgânicas
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019