Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018
Objeto
O presente despacho normativo procede à segunda alteração ao Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.
Alteração
O artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Nos cursos profissionais, as turmas do 1.º ano do ciclo de formação são constituídas por um número mínimo de 22 alunos e um máximo de 28 alunos, exceto nos Cursos Profissionais de Música, de Interpretação e Animação Circenses, de Intérprete de Dança Contemporânea, de Cenografia, Figurinos e Adereços e de Luz, Som e Efeitos Cénicos, da Área de Educação e Formação de Artes do Espetáculo, em que o limite mínimo é de 14.
- 8 -Nos cursos profissionais, as turmas dos 2.º e 3.º anos do ciclo de formação são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 30 alunos, exceto nos Cursos Profissionais de Música, de Interpretação e Animação Circenses, de Intérprete de Dança Contemporânea, de Cenografia, Figurinos e Adereços e de Luz, Som e Efeitos Cénicos, da Área de Educação e Formação de Artes do Espetáculo, em que o limite mínimo é de 14.
- 9 -Nos estabelecimentos de ensino integrados nos territórios educativos de intervenção prioritária, nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um número mínimo de 22 alunos e um máximo de 28 alunos, exceto nos Cursos Profissionais de Música, de Interpretação e Animação Circenses, de Intérprete de Dança Contemporânea, de Cenografia, Figurinos e Adereços e de Luz, Som e Efeitos Cénicos, da Área de Educação e Formação de Artes do Espetáculo, em que o limite mínimo é de 14.
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 26 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
314955114