- 1 -O Politécnico de Leiria dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços de Ação Social, que gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos presentes Estatutos;
- b)Serviços centralizados, que integram os serviços de apoio à presidência do Politécnico de Leiria, dirigidos pelo chefe de gabinete, os serviços centrais e os serviços partilhados;
- c)Serviços técnicos e administrativos próprios das unidades orgânicas.
- 2 -Os Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria dispõem de regulamento orgânico próprio, a aprovar pelo presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta do administrador dos Serviços de Ação Social, obtidos os pareceres do conselho de gestão e do conselho geral.
- 3 -Os serviços centralizados do Politécnico de Leiria são definidos num regulamento orgânico, aprovado pelo presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta do administrador do Politécnico de Leiria, obtidos os pareceres do conselho de gestão e do conselho geral.
- 4 -Os serviços técnicos e administrativos próprios das unidades orgânicas são objeto de regulamento orgânico, proposto pelo responsável pelos serviços da unidade orgânica, a aprovar pelo diretor, obtido o parecer do conselho de representantes, e homologado pelo presidente do Politécnico de Leiria.
- 5 -Os regulamentos orgânicos a que se refere o presente artigo devem conter a identificação do serviço, as suas atribuições, bem como a sua estrutura interna e, se aplicável, a avaliação.
Artigo 12.º — Serviços
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024