- 1 -São atribuições do Politécnico de Leiria:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição dos graus académicos de licenciado, mestre e doutor, bem como de cursos não conferentes de grau, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;
- c)A realização da investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial os de países e regiões de língua portuguesa e da Europa;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- j)A contribuição para o desenvolvimento sustentável, economia circular e neutralidade carbónica;
- k)A promoção da qualificação e valorização pessoal e profissional das pessoas que nele prestam serviço;
- l)A promoção da saúde e bem-estar da comunidade académica.
- 2 -Ao Politécnico de Leiria compete, ainda, nos termos da lei, o reconhecimento de habilitações e graus académicos e diplomas de ensino superior.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024