- 1 -As eleições para o conselho geral obedecem a regulamento próprio, a aprovar pelo conselho geral, sob proposta do seu presidente.
- 2 -O processo eleitoral é supervisionado por uma comissão eleitoral, cuja composição e atribuições são definidas no regulamento referido no número anterior.
Artigo 27.º — Regulamento eleitoral
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024