- 1 -O presidente é eleito pelo conselho geral, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos e de acordo com o regulamento a aprovar pelo conselho geral.
- 2 -O processo de eleição inclui, designadamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- d)A votação final do conselho geral, por maioria absoluta e voto secreto.
- 3 -Homologada a eleição, o presidente é empossado pelo professor decano do Politécnico de Leiria, em cerimónia pública, na presença dos membros do conselho geral.
Artigo 30.º — Eleição do presidente
Vigente desde: 21/03/2024
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