- 1 -O chefe de gabinete é responsável por coadjuvar o presidente do Politécnico de Leiria.
- 2 -O chefe de gabinete é livremente nomeado e exonerado pelo presidente do Politécnico de Leiria de entre pessoas com saber e experiência para o exercício do cargo, cessando funções com a cessação do mandato do presidente.
- 3 -O cargo de chefe de gabinete é qualificado, para efeitos remuneratórios, como dirigente superior de 2.º grau.
- 4 -A duração máxima do exercício das funções de chefe de gabinete não pode exceder oito anos.
Artigo 35.º — Chefe de gabinete
Vigente desde: 21/03/2024
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