- 1 -O conselho para a avaliação e qualidade é o órgão responsável pela definição estratégica das políticas institucionais de avaliação e qualidade, assim como a sua revisão e apreciação, e pela fixação de padrões de qualidade e dos seus níveis de proficiência, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
- 2 -Integram o conselho para a avaliação e qualidade:
- a)O presidente do Politécnico de Leiria, que pode delegar no vice-presidente responsável pela área da avaliação;
- b)Os diretores das unidades orgânicas, que podem delegar nos subdiretores responsáveis pela área da avaliação;
- c)Seis personalidades externas de reconhecido mérito em áreas de atividade do Politécnico de Leiria, que não integrem outros órgãos da instituição;
- d)O administrador do Politécnico de Leiria, que pode delegar num membro do pessoal técnico e administrativo;
- e)Um representante das associações de estudantes, a designar por estas;
- f)Um representante das unidades de investigação sem estatuto de unidade orgânica, a designar pelo conjunto dos respetivos coordenadores;
- g)Um elemento do corpo técnico e administrativo, com funções na área da avaliação e qualidade, a designar pelo presidente do Politécnico de Leiria.
- 3 -As personalidades referidas na alínea c) do número anterior são designadas pelo presidente do Politécnico de Leiria, obtido parecer do conselho académico.
- 4 -Os mandatos dos membros referidos na alínea c) e f) do n.º 2 do presente artigo são de quatro anos e o do referido na alínea e) de dois anos.
Artigo 45.º — Função e composição do conselho para a avaliação e qualidade
Vigente desde: 21/03/2024
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