- 1 -O conselho de ética é um órgão independente, de natureza consultiva, de apoio à conceção e acompanhamento de políticas e ações de salvaguarda dos princípios éticos e deontológicos, nas áreas da investigação científica, do ensino, da administração pública, dos dados pessoais, da interação com a sociedade e do funcionamento geral do Politécnico de Leiria.
- 2 -Integram o conselho de ética:
- a)Uma personalidade de reconhecido mérito, designada pelo conselho geral, que preside;
- b)Membros externos ao Politécnico de Leiria, em número não inferior a três;
- c)Membros internos ao Politécnico de Leiria, escolhidos de entre o pessoal docente e investigador de carreira, ou técnico e administrativo, em número não inferior a 11;
- d)Dois estudantes de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou doutor;
- 3 -Os membros referidos nas alíneas b), c), d) do número anterior são designados pelo conselho geral, sob proposta do presidente do Politécnico de Leiria.
- 4 -No conjunto dos membros referidos na alínea b), pelo menos, dois devem reunir condições para integrar a comissão de ética e, pelo menos, um deve reunir condições para integrar a comissão responsável pelo bem-estar dos animais.
- 5 -No conjunto dos membros referidos na alínea c), pelo menos, nove devem reunir condições para integrar a comissão de ética e, pelo menos, dois devem reunir condições para integrar a comissão responsável pelo bem-estar dos animais.
- 6 -As condições a que se referem os números anteriores são definidas no regulamento da comissão de ética e no regulamento da comissão responsável pelo bem-estar dos animais, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 49.º — Função e composição do conselho de ética
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024