- 1 -O administrador dos Serviços de Ação Social é livremente nomeado e exonerado pelo presidente do Politécnico de Leiria, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e o seu mandato cessa com o mandato deste.
- 2 -O administrador dos Serviços de Ação Social é qualificado, para efeitos remuneratórios, como dirigente superior de 2.º grau.
- 3 -A duração máxima do exercício de funções como administrador dos Serviços de Ação Social não pode exceder 10 anos.
Artigo 89.º — Administrador
Vigente desde: 21/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2024