Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro. (Torna aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro, por um ano, prorrogável, a determinadas mercadorias, quando importadas por fabricantes que o requeiram, para aplicação exclusiva na construção dos artefactos da sua produção, desde que obedeçam à designação de produto nacional, nos termos do Decreto n.º 37683, de 24 de Dezembro de 1949, e cujos direitos se encontrem garantidos.)