Pode concorrer à atribuição do subsídio de propina todo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estar matriculado e inscrito ou pretender vir a matricular-se e inscrever-se em estabelecimento e curso do ensino superior particular e cooperativo no ano lectivo de 1995-1996;
- b)O seu agregado familiar ter um rendimento anual ilíquido, global e per capita simultaneamente, inferior a 5775 contos e 2100 contos, respectivamente;
- c)O seu agregado familiar não ter riqueza bruta superior a 270 milhões de escudos;
- d)Ter, em 31 de Dezembro de 1995, menos de 26 anos de idade;
- e)Não receber outros benefícios sociais destinados de forma directa ao mesmo fim.