- 1 -O pedido de atribuição de subsídio deve ser formulado através do preenchimento de um boletim apropriado, de modelo aprovado por despacho do director do Departamento do Ensino Superior.
- 2 -O boletim é distribuído pelas direcções regionais de educação, através dos seus centros de área educativa.
- 3 -O boletim deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia simples da declaração do IRS de 1994;
- c)Fotocópia simples da demonstração de liquidação do IRS de 1994;
- d)Declaração de aproveitamento escolar.
- 4 -A declaração de aproveitamento escolar é emitida pela instituição de ensino superior em que o estudante se encontra matriculado.
- 5 -O Departamento do Ensino Superior pode, em qualquer momento, solicitar aos requerentes a apresentação dos originais ou de fotocópias notariais dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3.
Artigo 16.º — Requerimento de atribuição
Vigente desde: 10/10/1995
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Em vigor desde 10/10/1995