- 1 -Os boletins de candidatura e demais documentos exigidos aos candidatos devem ser remetidos, através de correio registado, para o Apartado 1067, 1002 Lisboa Codex, entre 30 de Outubro e 17 de Novembro.
- 2 -Não são aceites candidaturas cuja data do carimbo do correio seja posterior a 17 de Novembro.
Artigo 18.º — Forma e prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 10/10/1995
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Em vigor desde 10/10/1995