- 1 -O conselho consultivo da Universidade e presidido pelo reitor e constituído por:
- a)Personalidades ligadas a sectores culturais, artísticos, científicos, profissionais e económicos, a designar pelo senado universitário;
- b)Antigos reitores da Universidade;
- c)Professores decanos das faculdades e institutos como unidades orgânicas;
- d)Antigos estudantes designados pelo senado universitário;
- e)Professores jubilados das faculdades e institutos como unidades orgânicas.
- 2 -O número de elementos a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior será fixado trienalmente, por despacho do reitor, ouvido o senado universitário.
Artigo 24.º — Composição do conselho consultivo da Universidade
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989