A Universidade é constituída por:
- 1 -Reitoria.
- 2 -Unidades orgânicas.
- 2.1 -São desde já unidades orgânicas:
- a)Faculdade de Ciências e Tecnologia;
- b)Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;
- c)Faculdade de Economia;
- d)Faculdade de Ciências Médicas;
- e)Instituto de Higiene e Medicina Tropical.
- 2.2 -O Instituto de Estudos Africanos constituir-se-á como unidade orgânica logo que seja fixada a sua estrutura de acordo com o artigo 95.º
- 3 -De acordo com as regras a definir no senado universitário, poderão constituir-se instituições, incluindo institutos da Universidade com índole interfaculdades e institutos de faculdades, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro.
- 4 -Na dependência directa da Reitoria poderão funcionar estabelecimentos integrados, que se regerão por regulamentação especial, observando o prescrito na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro.