- 1 -A Assessoria de Planeamento e de Gestão exerce a sua acção nos domínios da estatística, planeamento técnico e financeiro, de auditoria e de controlo dos procedimentos da Universidade.
- 2 -A Assessoria de Planeamento e Gestão compreende um Núcleo de Planeamento Técnico, um Núcleo de Planeamento Financeiro, um Núcleo de Gestão e um Núcleo de Informática, coordenados pelos técnicos superiores de maior categoria neles colocados.
Artigo 33.º — Assessoria de Planeamento e de Gestão
Vigente desde: 06/07/1989
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