A Universidade, através das faculdades e institutos como unidades orgânicas, e de acordo com a legislação em vigor, confere os graus de licenciado, mestre e doutor, bem como o título de agregado e os graus académicos honoríficos, e ainda outros diplomas necessários à certificação de qualificações por si admitidas.
Artigo 39.º — Graus e títulos conferidos
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989