O mandato dos vogais do conselho directivo referidos no artigo 52.º é de três anos para os docentes, pessoal técnico, administrativo e auxiliar, e de um ano para os estudantes.
Artigo 54.º — Duração do mandato dos vogais do conselho directivo
Vigente desde: 06/07/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/1989