- 1 -A secretaria compreende as seguintes repartições:
- a)Contabilidade e património;
- b)Pessoal e expediente;
- c)Académica.
- 2 -No caso específico dos institutos como unidades orgânicas, a secretaria poderá ser organizada de acordo com os seus estatutos.
Artigo 68.º — Secretaria
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989