- 1 -O reitor promoverá, na 1.ª quinzena do mês de Dezembro, a elaboração e publicação dos cadernos eleitorais actualizados dos funcionários da Reitoria e dos Serviços Sociais da Universidade.
- 2 -A eleição processar-se-á de forma análoga à utilizada das faculdades e institutos como unidades orgânicas.
Das eleições para o reitor da Universidade
Artigo 84.º — Cadernos eleitorais e eleições
Vigente desde: 06/07/1989
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