- 1 -Para cada um dos corpos haverá uma urna de voto, que estará localizada na Reitoria, abrindo a assembleia de voto às 9 e encerrando às 17 horas.
- 2 -A assembleia de voto será constituída pelo presidente de cada um dos corpos e secretariada pelo administrador da Universidade.
- 3 -Em caso de igualdade de votos em qualquer dos corpos, será o presidente do respectivo corpo que usará do direito de escolha.
Artigo 95.º — Assembleia de voto
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989