Determina que no quadro da política de desenvolvimento da indústria extractiva nacional, em que se insere a construção de instalações para o Centro de Dados Geológico-Mineiros na Região de Lisboa, seja cometida ao Ministério da Indústria e Energia, através da Direcção-Geral de Geologia e Minas, a competência para o exercício das atribuições de natureza técnica e administrativa