- 1 -A ESEnfBr dispõe da seguinte organização interna:
- a)Órgãos de gestão;
- b)Unidades funcionais de carácter científico-pedagógico;
- c)Serviços.
- 2 -Os órgãos de gestão praticam actos de eficácia externa, com características de definitividade e executoriedade, no âmbito da esfera de competências que, por lei ou pelos presentes Estatutos, lhes sejam atribuídas.
- 3 -As unidades funcionais de carácter científico-pedagógico têm vocação múltipla e orientam-se para actividades de ensino/aprendizagem, investigação e prestação de serviços.
- 4 -Os serviços são organizações permanentes vocacionados para o apoio técnico, científico ou administrativo às actividades da ESEnfBr.
Artigo 14.º — Organização interna
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999