- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo da ESEnfBr;
- b)Os professores em serviço na ESEnfBr.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar este conselho por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da ESEnfBr.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na ESEnfBr o justifiquem.
- 4 -O presidente é eleito, de entre os professores da ESEnfBr, pelos membros do conselho científico, por um período de três anos, e nos moldes que o regulamento interno deste conselho determinar.
Artigo 25.º — Conselho científico
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999