- 1 -O conselho consultivo integra:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da Associação de Estudantes;
- e)O presidente da assembleia de escola;
- f)O presidente da Associação de Antigos Estudantes da ESEnfG;
- g)Ouvidos os conselhos científico e pedagógico e a assembleia de escola, o presidente do conselho directivo designará para integrar o conselho consultivo representantes das actividades e sectores profissionais relacionados com a actividade da Escola, em numero inferior ao conjunto dos restantes membros do conselho.
- 2 -Fazem ainda parte do conselho consultivo, eleitos em assembleia de escola pelos respectivos pares:
- a)Dois docentes;
- b)Dois estudantes;
- c)Dois funcionários.
- 3 -O conselho consultivo reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por convocação do presidente ou de um quarto dos seus membros.
- 4 -A duração do mandato do conselho consultivo coincide com a do conselho directivo.
- 5 -O conselho reúne com maioria absoluta dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria. O presidente tem voto de qualidade.
Artigo 29.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999