- 1 -Compete aos órgãos da ESEnfG elaborar e aprovar os regulamentos internos do seu funcionamento, com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Com excepção do regulamento da assembleia de escola todos os demais regulamentos são submetidos a aprovação do conselho directivo.
- 3 -Os regulamentos deverão ser tornados públicos no prazo de oito dias após a sua aprovação.
Artigo 8.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999