Fixa a composição do júri para os concursos relativos ao ano de 1998 previstos no Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 43/96, de 23 de Outubro
Para os concursos relativos ao ano de 1998, a composição do júri prevista no artigo 30.º do Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 43/96, de 23 de Outubro, será a seguinte:
Este despacho normativo produz efeitos desde 10 de Outubro de 1997.
Ministério da Cultura, 10 de Outubro de 1997. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.