Determina que as candidaturas ao 1.º concurso de empresas demonstradoras de tecnologias avançadas, que não tenham sido enquadráveis no âmbito do despacho n.º 8010/97 (2.ª série), de 24 de Setembro, mas que configuram projectos com interesse para os objectivos da política industrial, sejam passíveis de apoio através do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas - PEDIP II