- 1 -Os pedidos de pagamento da contrapartida comunitária são formalizados mediante o preenchimento, pelas entidades beneficiárias, do formulário de pedido de pagamento, a fornecer pelo gabinete do gestor.
- 2 -O pagamento da comparticipação às entidades beneficiárias será feito de acordo com as cláusulas contratuais e sujeito à disponibilidade orçamental do Programa, mediante a emissão de uma ordem de pagamento pelo gestor, o qual solicitará ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) o processamento do respectivo pagamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pagamento da comparticipação será efectuado do seguinte modo:
- a)Como adiantamento e após celebração do contrato ou protocolo, um valor até ao limite de 40% da contrapartida FEDER do investimento aprovado e programado para o ano sujeito à existência de disponibilidades orçamentais;
- b)Prestações intermédias com base na verificação das despesas de investimento liquidadas e realizadas fisicamente, uma vez verificados os respectivos justificativos, devidamente classificados em função dos objectivos do projecto, com base nos reajustamentos do adiantamento derivados da supressão dos condicionalismos colocados no processo de aprovação;
- c)Uma prestação final do montante do saldo não inferior a 5% da contrapartida FEDER, a qual ficará dependente de vistoria às instalações ou verificação dos resultados, a efectuar pelas entidades competentes ou pelo gabinete do gestor, após a conclusão dos trabalhos descritos nos processos de candidatura e a sequente entrega do relatório final do projecto.
- 4 -O gestor deverá instituir um sistema de controlo e acompanhamento dos projectos por forma a garantir que a mesma despesa não seja susceptível de financiamento comunitário noutro programa.
- 5 -O gestor informará as entidades beneficiárias do processamento da ordem de transferência.
Artigo 11.º — Pagamento da comparticipação
Vigente desde: 26/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1994