As entidades beneficiárias do apoio previsto neste regime deverão preencher os seguintes requisitos:
- a)Comprovar que dispõem de contabilidade adequada às análises requeridas para a apreciação, acompanhamento e avaliação dos projectos;
- b)Comprovar que não são devedoras ao Estado ou à segurança social de quaisquer contribuições, impostos e quotizações ou que estão a cumprir o plano de regularização dos mesmos.