O presente despacho regulamenta o regime de apoio às infra-estruturas públicas de transporte de gás natural, previsto na alínea a) do n.º 1 do ponto I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/94, de 11 de Agosto, tendo como objecto a continuação do apoio aos investimentos em infra-estruturas de transporte de gás natural, iniciado com o Programa REGEN, contribuindo assim para a diversificação energética e a redução dos impactes ambientais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/09/1994
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Em vigor desde 26/09/1994