- 1 -Nos custos máximos co-financiáveis respeitantes a formadores consideram-se abrangidos os encargos com a preparação das sessões de formação e com a avaliação dos formandos.
- 2 -Os custos com a elaboração de documentação e manuais a fornecer aos formandos podem ser co-financiados, para além dos montantes máximos constantes da tabela do anexo I, desde que devidamente justificados.
Artigo 6.º — Preparação das sessões de formação
Vigente desde: 25/03/1991
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Em vigor desde 25/03/1991