- 1 -O conselho consultivo é constituído:
- a)Pelo presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Pelo presidente do conselho científico;
- c)Pelo presidente do conselho pedagógico;
- d)Pelo presidente da associação de estudantes;
- e)Pelo presidente, ou um seu representante, de cada uma das entidades ou instituições a seguir enunciadas:
Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo;
Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo;
Hospital do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima;
Associações empresarial e comercial de Viana do Castelo;
Câmaras municipais do distrito de Viana do Castelo;
Fundações, associações ou institutos vocacionados para a problemática da saúde e ou educação;
- f)Por individualidades de reconhecido mérito.
- 2 -A indicação das entidades ou instituições a que se refere a alínea e), bem como as individualidades a que se refere a alínea f) do mesmo número, é confirmada por despacho do conselho directivo sob proposta dos conselhos científico e pedagógico.
- 3 -A duração do mandato do conselho consultivo coincide com o do conselho directivo.
Artigo 30.º — Composição e duração
Vigente desde: 27/01/2000
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Em vigor desde 27/01/2000