- 1 -Os departamentos são unidades orgânicas de ensino, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de divulgação do saber nos domínios que lhes são próprios.
- 2 -A criação, integração, modificação ou extinção dos departamentos está sujeita à aprovação da tutela, sobre proposta do conselho científico.
Artigo 34.º — Natureza
Vigente desde: 27/01/2000
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