Compete a cada departamento, no domínio da respectiva área do conhecimento científico, e sem prejuízo da articulação com outros departamentos:
- a)Definir, planear e avaliar as actividades a desenvolver no âmbito do departamento;
- b)Garantir a elaboração do plano anual de actividades do departamento, a submeter à aprovação dos órgãos competentes;
- c)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos respectivos órgãos da ESEnfVC;
- d)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento científico no respectivo domínio de acção;
- e)Propor políticas de formação, nomeadamente no domínio da sua área científica;
- f)Propor políticas a prosseguir no domínio da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- g)Fomentar e desenvolver a investigação nos domínios que lhe são próprios e, em colaboração com outros departamentos, em programas multidisciplinares e articular esta actividade com a prestação de serviços à comunidade;
- h)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço dos docentes que o integram;
- i)Promover o desenvolvimento de projectos de formação contínua e em serviço.